No ano dezenove de Tibério César, Imperador Romano de todo o mundo. Monarca invencível na olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do romano império, no ano setenta e três e na libertação do cativeiro da babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia Quinto Sérgio, sobre o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente grantíssimo, Pôncio Pilatos; regente na Baixa Galiléia Heródes Antipas, pontifice do Sumo Sacerdote, Caifás, magnos do Templo, Alis Almael, Robas Acasel, Franchino Centauro, consules romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sobrinho e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente "Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte Jesus, chamado pela plebe - Cristo Nazareno - e Galileu da nação, homem sedicioso, contra a çei Mosáica - contrário ao Grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque carregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a judéia dizendo-se Filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda, o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da justiça, chamado calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha , em diversas linguas, este título: Jesus Nazarenus Rex Judeorum. Mando, tembém, que nenhuma pessoa de qualquer estado e condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça, por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. testemunhas de nossa sentença. Pelas doze tribos de Israel: Rebaim Daniel, Raibam Joaquim, Banicar, Bambasu, Laré Petuculani. Pelos fariseus: Bullienil, Simeão, Ranol, Babbine, Mandoani, Bancurfossi. Pelos hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: Lúcio Antilo e Amacio Chilicio".
Obs. O Original da sentença se encontra arquivado na Biblioteca de Madrid, na Espanha.
Fonte: http://www.arquivovip.com/.
Até breve.
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