sábado, 19 de março de 2011

É MELHOR OUVIR ISSO DO QUE SER SURDO.

Na quarta-feira dessa semana estava trabalhando e, como sempre, ouvindo o programa “Plantão da Cidade”, na Radio Itatiaia, quando uma matéria me despertou a atenção. Houve uma denúncia de que uma criança de 10 anos teria sido vista em um cinema em Belo Horizonte assistindo um filme com censura para 18 anos. Há de se convir que nos dias de hoje um filme com essa censura é barra pesada, pura sacanagem. Mas lá estava a criança assistido o filme. Durante o programa o Carlos Viana entrevistou um mulher que era a Secretária de um desses órgãos responsáveis pela fiscalização de obediência à censura nos cinemas, bares, bingos e outros locais cuja freqüência é censurada. Durante a entrevista, o que aquela mulher dizia não dava para acreditar, mas, conforme dizia meu saudoso e inesquecível amigo, o Evaristo Bueno, “é melhor ouvir certas coisas do que ser surdo”. Continuei ouvindo.

Segundo a ilustre Secretária, de fato ficou constatado que a criança estava no cinema assistindo o filme, mas nada havia de ilegal porque estava acompanhado dos pais e, disse ainda, que ilegalidade existiria se na entrada do cinema não tivesse a informação sobre a censura, se não tivesse esta informação, segundo a Secretária as medidas seriam tomadas, o cinema seria multado. É brincadeira ou não?

Refletindo sobre esta matéria, comecei a tirar minhas conclusões. Segundo a legislação vigente, a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos é objetiva, ou seja, uma vez praticado qualquer ato ilegal pelos filhos, os pais são responsáveis, não tem justificativa. Explicando melhor, se um menor for flagrado jogando sinuca, frequentando local proibido para menores ou fazendo uso de bebidas alcoólicas, indiferente se os pais sabiam ou não, irão responder criminalmente. Contudo, segundo informação da digna Secretária, uma vez acompanhado dos pais ou responsáveis, o menor pode beber, fumar, jogar sinuca, assistir filme pornográfico e até freqüentar zona boêmia que não tem problema, desde que nos locais tenham a advertência sobre a censura.

Ora, basta uma inteligência mediana para entender que o limite de idade determinado pela censura diz respeito à proteção do menor visando sua integridade moral e não para qualquer órgão angariar multa pelo descumprimento no que diz respeito à advertência sobre a censura.

Temos que dar razão ao José Simão: este é o pais da piada pronta.

Até breve!!!

sexta-feira, 18 de março de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA DE VEÍCULO USADO.

È muito comum que ao adquirir um veículo a empolgação seja tanta que o comprador, normalmente, se esquece de algumas precauções que poderiam evitar problemas futuros, que às vezes aparecem.

Por força da profissão, sempre sou consultado sobre a forma de resolver esses problemas, por isso, vou tentar esclarecer, ainda que de forma resumida, qual a forma de resolvê-los, de acordo com os direitos do consumidor:

Pois bem, vamos admitir que você  comprou o carro usado e ele começou a apresentar problemas. Use a garantia. Normalmente as concessionárias garantem, por três meses, o funcionamento do motor e da caixa de câmbio. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 – que está acima de qualquer contrato, estabelece garantia mínima de 3 meses, a partir da compra, para vícios aparentes (defeitos de fácil percepção), sem limitação a uma determinada parte do veículo. Além disso, se os problemas não forem de fácil constatação (ocultos), o prazo legal para reclamação é de 90 dias a partir da percepção do defeito.

Faça uma reclamação à concessionária que terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Passado esse prazo, você pode exigir: a troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou um abatimento proporcional do preço. Independente da opção escolhida, você pode pedir uma indenização por danos sofridos (moral ou material).

Nesse caso, você deverá entrar  em contato com a empresa, preferencialmente por carta, narrando o caso e exigindo uma das soluções apresentadas. Não havendo solução amigável, recorra à justiça.

Até breve !