Talvez eu seja suspeito para expressar minha opinião sobre a retirada do Sagrado Crucifixo do Plenário da Câmara Municipal, uma vez que sou católico convicto, fervoroso e praticante, o que não me impede de respeitar, e muito, todas e quaisquer crenças ou religiões. Entretanto, não sou radical e não discuto religião, porque pouco entendo, mas tenho muita fé em Deus. Mas nem por isso poderia deixar de escrever o que penso sobre a atitude do Sr. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o Pastor Carlinhos.
Bem, segundo o ilustre Presidente, a sua atitude estaria amparda pela Constituição da República. Mas não é bem assim, uma vez que dentre os 250 artigos da Constituição da República, dos 97 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e das 67 Emendas Constitucionais, não existe um só artigo proibindo a presença do Sagrado Crucifixo em qualquer espaço público ou particular.
Existe, sim, na Constituição da República o artigo 5º, inciso II, que diz : " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei".
Pois bem, se não existe lei que proibe ou autoriza a presença do Sagrado Crucifixo em espaço público, é de se concluir que nenhum motivo de ordem constitucional (como insiste em afirmar o ilustre Presidente) existe para justificar a retirada do Sagrado Crucifixo do local em que sempre esteve no Plenário da Cãmara. Portanto, não restam dúvidas no sentido de que a atitude do Pastor Carlinhos, além de infeliz, foi, acima de tudo, um ato discriminatório e, já que o Pastor Carlinhos procura se amparar na Constituição, não seria demais lembrar que o artigo 5º, inciso XLI, da Carta Magna consta textualmente que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
E nem se diga que o fato de o Estado ser laico possa justificar o ato em debate, haja vista que ser laico significa não sofrer influência de qualquer religião. Agora eu pergunto; este ato do Pastor Carlinhos, dada a sua crença religiosa e sua condição de Presidente da Câmara Municipal não foi influenciado por sua religião? Senão, porque então, enquanto não era Presidente o Pastor Carlinhos nunca se manifestou sobre a questão do Sagarado Crucifixo naquele local?
Demais disso, o Pastor Carlinhos deve entender que ele apenas está Presidente da Câmara, o que não lhe dá o direito de se posicionar como "dono da Câmara", que, aliás, pelo que se entende, e como gostam de espressar todos os vereadores, é a "Casa do Povo", e não do Senhor atual Presidente.
Mas como diz a sabedoreia popular " os cães ladram e a caravana passa", e, em assim sendo, mais dia menos dia, o Sagrado Crucifixo voltará para o lugar de onde jamais deveria ter saído, e saiu por uma questão de arbitrariedade e vaidade do Senhor Presidente e por omissão dos demais vereadores. Cuidem-se.
Até breve!!!