sábado, 19 de março de 2011

É MELHOR OUVIR ISSO DO QUE SER SURDO.

Na quarta-feira dessa semana estava trabalhando e, como sempre, ouvindo o programa “Plantão da Cidade”, na Radio Itatiaia, quando uma matéria me despertou a atenção. Houve uma denúncia de que uma criança de 10 anos teria sido vista em um cinema em Belo Horizonte assistindo um filme com censura para 18 anos. Há de se convir que nos dias de hoje um filme com essa censura é barra pesada, pura sacanagem. Mas lá estava a criança assistido o filme. Durante o programa o Carlos Viana entrevistou um mulher que era a Secretária de um desses órgãos responsáveis pela fiscalização de obediência à censura nos cinemas, bares, bingos e outros locais cuja freqüência é censurada. Durante a entrevista, o que aquela mulher dizia não dava para acreditar, mas, conforme dizia meu saudoso e inesquecível amigo, o Evaristo Bueno, “é melhor ouvir certas coisas do que ser surdo”. Continuei ouvindo.

Segundo a ilustre Secretária, de fato ficou constatado que a criança estava no cinema assistindo o filme, mas nada havia de ilegal porque estava acompanhado dos pais e, disse ainda, que ilegalidade existiria se na entrada do cinema não tivesse a informação sobre a censura, se não tivesse esta informação, segundo a Secretária as medidas seriam tomadas, o cinema seria multado. É brincadeira ou não?

Refletindo sobre esta matéria, comecei a tirar minhas conclusões. Segundo a legislação vigente, a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos é objetiva, ou seja, uma vez praticado qualquer ato ilegal pelos filhos, os pais são responsáveis, não tem justificativa. Explicando melhor, se um menor for flagrado jogando sinuca, frequentando local proibido para menores ou fazendo uso de bebidas alcoólicas, indiferente se os pais sabiam ou não, irão responder criminalmente. Contudo, segundo informação da digna Secretária, uma vez acompanhado dos pais ou responsáveis, o menor pode beber, fumar, jogar sinuca, assistir filme pornográfico e até freqüentar zona boêmia que não tem problema, desde que nos locais tenham a advertência sobre a censura.

Ora, basta uma inteligência mediana para entender que o limite de idade determinado pela censura diz respeito à proteção do menor visando sua integridade moral e não para qualquer órgão angariar multa pelo descumprimento no que diz respeito à advertência sobre a censura.

Temos que dar razão ao José Simão: este é o pais da piada pronta.

Até breve!!!

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